Com o mesmo título no blog do jornalista Paulo Bermeguy que posta uma questão legal que envolve a questão sobre a Auditoria do Estado ter metido os pés pelas mãos e divulgado a tal Caixa de Pandora, no termo cunhado pela jornalista Ana Célia em seu blog.
E então?
Tem sigilo ou não tem?
Os documentos remetidos à Assembleia Legislativa pela ex-auditora-geral do Estado, Teresa Cordovil, são sigilosos ou não?
Anônimo mandou pra cá dois dispositivos – apenas dois – da Lei Estadual n° 6.176, de 29 de dezembro de 1998, que criou a Auditoria Geral do Estado (AGE).
O artigo 2º diz o seguinte:
Art. 2° Fica criado, no âmbito do Poder Executivo, o Sistema de Controle Interno, organizado e integrado da seguinte forma: (alterado pela lei n. 6832, de 13 de fevereiro de 2006)
I - a Auditoria-Geral do Estado, como órgão central do Sistema, responsável pela execução centralizada das atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
E o parágrafo 2º dispõe:
§ 2° O servidor, exercendo funções de controle interno, deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.