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segunda-feira, novembro 02, 2020

Abel Figueiredo: Antônio Calhau é o favorito para vencer as eleições, aponta DOXA

Antônio Calhau lidera a preferência do eleitor com 55,7%  das intenções de voto, seguido do adversário, Hidelfonso que tem 44,3% das citações às perguntas estimuladas da pesquisa DOXA, que havia sido impugnada, mas que foi liberada pela justiça eleitoral.


Por Diógenes Brandão, via informações do instituto DOXA Pesquisas

Se a eleição fosse hoje, Antônio Calhau ganharia a eleição com 50,8% das intenções de voto. Essa foi a informação extraída da pesquisa DOXA, realizada no município de Abel Figueiredo e registrada no TRE-PA com o nº PA-06595/2020. A nova coleta de entrevistas aconteceu no período entre os dias 27 a 29 de outubro de 2020, com uma amostra de 300 entrevistas. A margem de erro estimada é de 5 pontos percentuais, para mais ou para menos.

A pesquisa havia sido impugnada pelo juiz eleitoral de Rondon do Pará, mas o Instituto DOXA, através de sua assessoria jurídica, entrou com mandado de segurança em Belém. O juiz Diogo Seixas Condurú, relator do processo, cassou neste sábado, 31, a liminar e liberou a pesquisa para publicação.

Na pergunta espontânea, quando não se apresenta os nomes dos candidatos, 25% dos entrevistados não souberam responder ou não quiseram dizer em quem votaria. Já na intenção de voto, considerando somente os votos válidos, isto é, retiram-se os votos Brancos, Nulos e indecisos, deixando apenas os votos nominais, que é como o TRE-PA calcula o resultado da eleição, encontramos o seguinte resultado: Antônio Calhau fica com 55,7% e Hidelfonso com 44,3%.  

Em relação à rejeição dos candidatos, Hidelfonso é o mais rejeitado, aparecendo com 29,9% e Antônio Calhau tem 22,3%. 

Veja os números:




FICHA TÉCNICA DA PESQUISA 

Nível de Confiança: O nível de confiança utilizado é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% dos resultados retratarem o atual momento eleitoral. 

DADOS DA PESQUISA 

Nome da pesquisa: Contexto eleitoral em TUCURI-PA. 

Margem de erro: A margem de erro estimada é de 5 pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra. 

Tema: Administração Pública/Eleições/Opinião Pública. 

Execução: Doxa Pesquisa 

Período de coleta: 27 A 29/10/2020. 

Registrada no T.R.E nº PA-06595/2020 

Local: ABEL FIGUEIRREDO – PA. 

Amostra: Foram entrevistados 300 eleitores.

quinta-feira, agosto 30, 2018

MPF pede indeferimento da candidatura de Wlad, Iran Lima, Chico da Pesca e outros 19 candidatos

Wladimir Costa (SD) está inelegível, por ter sido condenado pela lei da ficha limpa após ter cometido crime eleitoral, o famoso caixa 2 de campanha.


O Ministério Público (MP) Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Pará o indeferimento de 22 candidaturas para as eleições deste ano e a não concessão do registro de regularidade de três coligações por descumprimento da cota de gênero. Também foram apresentadas informações que podem levar à declaração de impedimento de outros dois candidatos.  

Uma das ações já foi julgada e levou ao indeferimento de uma candidatura, e dois candidatos renunciaram ao pedido de registro após o ajuizamento das ações pelo MP Eleitoral. Das ações de impugnação de coligações, uma foi julgada improcedente. Caso a Justiça acate as outras duas, sete partidos e todas as suas candidaturas podem ficar de fora das eleições deste ano.  

O balanço das ações com pedidos de rejeição – as chamadas ações de impugnação – e das apresentações de informações sobre irregularidades foi divulgado pelo MP Eleitoral nesta quinta-feira (30) e abrange todos os casos enviados à Justiça Eleitoral desde o início dos ajuizamentos, no último dia 18. O TRE tem até 17 de setembro para julgar todos os pedidos e publicar as decisões.   

Candidaturas impugnadas – No total, foram impugnados 15 candidatos a deputado estadual, quatro a deputado federal, um candidato a senador e dois a 1º suplente de senador.   Dos 22 pedidos de indeferimento de candidaturas, 12 foram feitos com base na Lei da Ficha Limpa, nove foram motivados pela não prestação de contas de campanha, e um foi apresentado por falta de idade mínima para concorrer ao cargo pretendido.   

Dos pedidos com base na Lei da Ficha Limpa, cinco são referentes a casos em que os candidatos tiveram contas rejeitadas devido à existência de irregularidades que configuraram atos dolosos de improbidade administrativa.   

Outros dois pedidos feitos com base nessa lei citam demissões do serviço público em decorrência de processo administrativo, um aponta condenação por ato doloso de improbidade administrativa que lesionou os cofres públicos, outro relata crime contra a administração pública, e três mencionam condenações por órgãos colegiados (uma por crime contra a administração pública, outra por uso de caixa dois e uma terceira por extorsão mediante sequestro, que é crime contra o patrimônio privado).

Coligações impugnadas – As coligações para as quais o MP Eleitoral pediu que não sejam deferidos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Draps) por não terem cumprido a cota de gênero foram a Frente Humanista Progressista – formada pelo Progressistas e pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) – , a Rede e o PV – formada pelo Rede Sustentabilidade e pelo Partido Verde – , e a Renova Pará – formada por Podemos, Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Social Liberal (PSL), Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e Avante.   

A legislação estabelece percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. No entanto, essa obrigação não foi respeitada. Das 53 candidaturas inicialmente apresentadas pela Frente Humanista Progressista, apenas 14 eram de mulheres, quando deveriam ter sido pelo menos 16.   

Das cinco candidaturas ao cargo de deputado federal registradas pela coligação Rede e PV, apenas uma é de mulher, e não duas, conforme o percentual obrigatório. Para o cargo de deputado estadual a coligação também registrou uma candidata a menos que o mínimo exigido: das 12 candidaturas registradas, apenas três são de mulheres.   

Das 62 candidaturas da Renova Pará, 18 são de mulheres, mas, pela lei, a coligação deveria ter apresentado 19 candidatas.   Resultados – Das ações de impugnação contra candidaturas, a Justiça Eleitoral já julgou a apresentada contra a candidata Rosemary Macaneiro (PHS) e acatou o pedido do MP Eleitoral, barrando a candidatura por falta de prestação de contas da campanha eleitoral de 2016.   

Após o ajuizamento das ações, dois candidatos renunciaram ao pedido de registro das candidaturas: Odileida Sampaio (PSDB), que havia se candidatado a deputada estadual, e Rai Moraes (PT), que se inscreveu para disputar o cargo de 1º suplente de senador. Contra as candidaturas de ambos o MP Eleitoral havia pedido impugnação também por falta de prestação de contas de campanhas.   

A ação com pedido de não concessão de demonstrativo de regularidade para a Frente Humanista Progressista foi julgada improcedente porque a vez que a coligação corrigiu a correlação de gêneros das candidaturas, aumentando de 14 para 20 o número de candidaturas do sexo feminino.   O MP também informou que encaminhou à Justiça Eleitoral informações que podem levar ao indeferimento de duas outras candidaturas. Nesses casos, as condições que tornaram os candidatos inelegíveis não foram detectadas dentro do prazo de impugnações, mas o TRE pode barrar candidaturas ilegais mesmo sem ter recebido pedidos de impugnação.



Clique aqui e veja a íntegras das ações e apresentações de informações

quarta-feira, julho 16, 2014

MPE pede a impugnação de 42 candidatos

Lista dos 42 candidatos que disputam as eleições no Estado do Pará e tiveram seus registros impugnados pelo MPE.

A notícia que mexeu com os ânimos de muitos candidatos que disputam as eleições no Estado do Pará é o principal tema nas rodas de conversas desta manhã. Dos 980 pedidos de registro de candidaturas junto ao TRE-PA, 42 tiveram seu pedido de impugnação impetrados pelo Ministério Público Eleitoral.

Entre os candidatos, encontra-se um postulante ao cargo de governador, dois ao senado, outros dois para a Câmara dos Deputados e os demais 37 nomes concorrem ao cargo de Deputado Estadual.

O Procurador Eleitoral Regional Alan Mansur é o responsável pela garimpagem que detectou entre estes nomes, 29 candidatos com problemas em suas prestações de conta, seja por não terem apresentado ou por terem tido as mesmas reprovadas. Tal situação torna estes candidatos sem condição de elegibilidade, conforme previsto na Lei Complementar nº 96/90.

Entre os nomes mais conhecidos na lista de impugnação está o do ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa que concorre ao cargo de Senador e de Paulo Rocha que disputa pela segunda vez a vaga de Senador pelo Estado do Pará. Duciomar tem condenações junto a Justiça do Estado e Paulo Rocha ainda carrega o fantasma do "mensalão", mesmo já tendo sido inocentado pelo STF, mas pelo fato de ter renunciado ao mandato durante as investigações do processo é enquadrado na Lei Complementar nº 64/90, mais conhecida com a "Lei da Ficha Limpa". 

Segundo advogados consultado pelo blog, os candidatos e partidos afetados com a publicação da lista de impugnados, tem o prazo de até 07 dias para arguir suas defesas, contestar as impugnações e salvaguardar-lhes o direito democrático de participarem deste pleito eleitoral.

Imagem: Jornal OLiberal.

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