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sábado, junho 27, 2020

Direito de Resposta: Iran Lima


Por Iran Lima

Por acreditar no compromisso com a verdade que a imprensa transmite, solicito a publicação de meu direito de resposta para esclarecer o que realmente aconteceu que é diferentemente do noticiado. Não fui condenado por “crime” de improbidade administrativa relacionada a qualquer ilegalidade referente ao Convênio firmado com Ministério Saúde em 2005, quando exerci o cargo de Prefeito de Moju.

É fato que, no ano de 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares na prestação de minhas contas relacionadas ao convênio da compra de duas ambulâncias para Moju. Essa decisão deu fundamento para as impugnações apresentadas desfavoráveis a mim ao registrar minha candidatura nas eleições de 2018.

É importante ressaltar que, em outubro de 2019, consegui, por unanimidade, reverter o caso no TCU, cuja decisão julgou regular as minhas contas. 

Ocorre que o TSE não considerou estes fatos supervenientes que afastam, inclusive, a causa de inelegibilidade. Por isso, entrei com recurso extraordinário no STF que, em breve, deverá decidir. Estou confiante de que a decisão será reformada pelo TSE para deferimento do meu registro como fez TRE-PA, e restabelecer o meu mandato parlamentar, legitimamente conquistado junto à população paraense.

Já que não houve prática de ilícito eleitoral, não é correto confundir o indeferimento de registro de candidatura com cassação de mandato. 

A decisão do TSE não me torna inelegível e estou apto, sim, a disputar as próximas eleições assim como exercer qualquer função pública. 



segunda-feira, setembro 24, 2018

Mário Couto se prepara para recorrer contra decisão do TRE e de Fachin




O candidato ao Senado Mário Couto teve indeferido pelo ministro do TSE Edson Fachin o pedido de liminar, em ação cautelar, para que o nome dele seja posto novamente nas urnas e que ele retorne à propaganda na TV e no rádio, alegando ter sofrido inúmeros prejuízos com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que indeferiou registro da candidatura. Fachin mandou que o candidato Wladimir Costa retome a candidatura ao Senado, mas usou argumento diferente para indeferir o retorno de Mário Couto.   

A decisão de Fachin, prolatada na noite de ontem, domingo, antecede o julgamento do recurso especial em que Mário Couto, no mérito, pretende se manter na disputa eleitoral. Esse recurso deve ser julgado assim que o Ministério Público Eleitoral (MPE) devolver o processo ao TSE. A procuradoria deve emitir parecer sobre a manutenção da decisão do TRE ou a reforma dessa decisão pelo TSE.   

No trecho em que Fachin rejeita o pedido de Couto, ele argumenta que "foi devidamente outorgado poderes específicos para a Comissão Executiva realizar a exclusão do candidato". E mais: "apesar de alegar que houve uma terceira ata do Progressistas/PA cujo teor foi analisado apenas no voto vencido, o autor não fez juntar nos autos o voto vencido, de forma que não é possível aferir a plausibilidade do recurso quanto ao ponto".  

Contudo, no pedido de reconsideração, Inocêncio Mártires anexou o voto vencido no TRE - do juiz Roberto Moura, em que ele estranha os cinco juízes que alijaram Couto da disputa eleição não terem dado importância, ou sequer lido a terceira ata, a de registro da candidatura ao Senado pelo PP. Fachin pode ainda determinar que Couto retome a campanha, a propaganda eleitoral na TV e rádio e tenha seu nome reinserido nas urnas eletrônicas. Caso não aceite, tudo será decidido no plenário do TSE.   

Veja a íntegra da decisão de Fachin, no blog Ver-o-Fato.


terça-feira, fevereiro 13, 2018

TSE libera geral a campanha dos ricaços

TSE abre as portas para que o Congresso Nacional seja dominado pelos marajás, tornando o país um paraíso dos ricos.

Por Altamiro Borges, em seu blog  

O Judiciário parece que está decidido a adulterar de vez a frágil democracia nativa. Além de ser cúmplice do golpe que depôs Dilma Rousseff e alçou ao poder a quadrilha de Michel Temer e de participar do conluio que visa impedir a candidatura do ex-presidente Lula, este poder hermético, elitista e cheio de mazelas quer transformar o Brasil em uma “democracia dos ricos”, quase censitária. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acaba de publicar a íntegra da resolução que permite que os candidatos financiem 100% de suas próprias campanhas. Com isso, a cloaca empresarial e os bilionários levarão enorme vantagem sobre os demais concorrentes nas eleições de outubro próximo.  

Pela resolução, que ainda pode ser revista até 5 de março – prazo final para a publicação das regras que regerão o pleito deste ano –, um ricaço que queira disputar uma vaga na Câmara Federal poderá bancar do bolso todo o limite de gasto previsto pela lei (que é de R$ 2,5 milhões). Postulantes oriundos dos movimentos sociais, por exemplo, só contarão na sua campanha com os parcos recursos do fundo partidário e com doações de pessoas físicas limitadas a 10% do rendimento. A concorrência será desleal, favorecendo a eleição de empresários, ruralistas e de outros bilionários. A composição da Câmara Federal, que já dá ampla vantagem às bancadas patronais, ficará ainda pior. O trabalhador terá ainda mais reduzido seu espaço do parlamento.   

A resolução do TSE afronta à democracia e deve agitar o cenário político nos próximos dias. O chamado autofinanciamento já havia causado polêmica no Congresso Nacional no ano passado, durante a votação da reforma política. O relator da matéria, deputado Vicente Cândido (PT-SP), num primeiro momento apresentou um texto proibindo por completo a sacanagem. Diante da pressão da bancada patronal, ele recuou e impôs limites. Na votação final, acabou sendo aprovada a regra que proibia os candidatos de injetarem mais do que 10% dos seus rendimentos na campanha. Mas o usurpador Michel Temer, capacho dos empresários, vetou a decisão. Diante do impasse, agora o TSE toma as dores dos ricaços e libera geral o uso da grana!   

Diante de mais este golpe contra a democracia, os partidos prometem reagir. O PT já anunciou que questionará a decisão. “O Brasil é uma democracia ou uma plutocracia? Quem tem dinheiro pode tudo? Acabamos com o financiamento empresarial e agora quem for milionário poderá financiar 100% da sua campanha?”, indagou no Twitter o líder petista na Câmara Federal, deputado Paulo Pimenta (RS). No mesmo rumo, a senadora Gleisi Hoffmann (PR), presidente nacional da legenda, foi incisiva: "Derrubamos ano passado o veto que liberou o auto financiamento! Porque o TSE traz isso de novo? Por mais que tentemos, as eleições ainda serão dominadas por quem tem dinheiro? É um atentado contra a democracia popular". O PSB também vai reagir, conforme anunciou o advogado da sigla, Rafael Carneiro. Para ele, a decisão do TSE “coloca em risco a paridade de armas no processo eleitoral e a própria democracia”.

quinta-feira, junho 15, 2017

Assim como Zenaldo, Jatene conta com o vacilo do PT e do PMDB para se manter no poder

O TSE entendeu que juiz indicado ao TRE-PA pelo PT está sob suspeição por ter uma suposta ligação com Helder Barbalho e Simão Jatene segue como governador do Pará, já que isso contamina o pedido de cassação.

Por Diógenes Brandão

Em outubro de 2016, logo após o segundo turno das eleições municipais que reelegeram o tucano Zenaldo Coutinho, este blog trouxe a informação de que o juiz Alexandre Buchacra iria julgar o processo de cassação de Zenaldo Coutinho. Até aí tudo bem, se não fosse ele um ex-petista e aliado de Helder Barbalho, do PMDB, partido que junto com o PT rivaliza com o PSDB no estado do Pará.

Conforme noticiado por este blog, o TRE-PA adiou o julgamento e Zenaldo acabou sendo diplomado prefeito. O trecho extraído do blog Ver-o-Fato dizia o seguinte:

Os advogados de Zenaldo Coutinho e do vice eleito, Orlando Reis, entraram aos 45 minutos do segundo tempo com pedido de suspeição do relator do processo, Alexandre Buchacra, alegando que ele seria ligado ao Partido dos Trabalhadores.

Sem saída e premido pela necessidade, como manda a lei, de julgar a suspeição contra ele, e depois os próprios juízes do TRE também julgarem a suspeição, Buchacra foi obrigado a pedir adiamento. 

Na ocasião, o blog AS FALAS DA PÓLIS alertava para o risco de um processo de tamanha envergadura estar nas mais de um juiz recentemente desfiliado do PT, mas que mantinha relações estreitas com  o grupo político do senador Paulo Rocha e do Deputado Federal Beto Faro, que como todos sabem, são os caciques petistas que comandam o PT-PA e mantém o partido aliado do PMDB, em uma fiel aliança com a família Barbalho que tem Helder Barbalho como ministro, Jader Barbalho como senador e as deputadas federais Elcione Barbalho e Simone Morgado, assim como o deputado federal José Priante. 

EX-prefeito do DEM e do PT 

O juiz Alexandre Buchacra reside em Capanema e foi nomeado para a função jurídica pela então presidente Dilma Rousseff, no final de 2015 e tomou posse no TRE-PA em janeiro de 2016, na vaga antes ocupada por José Rubens Barreiros de Leão. O mandato de Buchacra é de dois anos, ou seja encerra-se no fim deste ano.  

O deputado federal Beto Faro (PT) e o senador Paulo Rocha (PT) foram os articuladores da indicação de Alexandre Buchacra em Brasília, mas o juiz precisou se desfiliar do PT para assumir o cargo no TRE-PA. 

Buchacra foi vice-presidente do DEM no Pará, quando o ex-deputado federal Vic Pires Franco era presidente da legenda, na época PFL. Elegeu-se prefeito de Capanema em 2004 e filiou-se ao PT, no fim de 2006, quando Ana Júlia foi eleita governadora do Pará.

Assim como os advogados do prefeito Zenaldo Coutinho fizeram, os defensores do governador Simão Jatene usam os mesmos argumentos para desqualificar e colocar sob suspeição, mais um pedido de cassação que se arrasta nos tribunais, permitindo que haja a continuidade de gestões marcadas por diversas denúncias em seus processos eleitorais.

O relator do caso no TSE que acolheu o pedido dos advogados de Simão Jatene é o ministro Herman Benjamin, que relatou e votou favorável ao pedido da cassação da chapa Dilma/Temer recentemente, mas não teve êxito.

Leia a matéria do portal G1 Pará e logo a seguir voltamos para comentar:

TSE suspende julgamento do recurso de cassação do governador Simão Jatene


TSE suspeita que um dos juízes do TRE que participou da análise do recurso eleitoral tem ligação com o candidato ao governo Helder Barbalho (PMDB).


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, liminarmente, nesta quarta-feira (14) o julgamento do recurso que o governador Simão Jatene (PSDB) contra a sentença que cassou o seu mandato no dia 30 de março de 2017. O TSE suspeita que um dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), que participaram da análise do recurso eleitoral, tenha ligação com o então candidato ao governo Helder Barbalho (PMDB).

Em maio, o TRE começou a analisar os chamados embargos de declaração impetrados pela defesa do governador Simão Jatene. Mas o ministro Herman Benjamin, relator do caso no TSE, suspendeu o julgamento destes embargos por entender que um dos juízes do TRE-Pa está sob suspeição por ter uma suposta ligação com Helder Barbalho.

O TRE do Pará condenou o governador Simão Jatene e o vice Zequinha Marinho por terem cometido crimes de abuso do poder político e de compra de votos na distribuição de cheque moradia nos meses que antecederam a campanha eleitoral de 2014. A acusação foi do Ministério Público Eleitoral. O governador e vice recorrer da sentença, por isso continuam nos cargos.

De acordo com o TSE, a decisão será encaminhada ao TER no Pará ainda nesta semana. O G1 entrou em contato com o TRE e aguarda um posicionamento.

Diante desta nova decisão, a tese do blog se confirma: Partidos com o PMDB, PSDB possuem diversos contatos e aliados nos tribunais brasileiros. Vejam o caso do Ministro Gilmar Mendes que recentemente teve ligações grampeadas, onde se comprometeu com o senador Aécio Neves a ajudá-lo perante seus pares em uma comissão do senado e que visita com frequência a casa de Michel Temer, que responde por diversos crimes em processo naquela corte, onde o ministro é decano e comandou a derrota do pedido de cassação da chapa Dilma/Temer no TSE, onde é o presidente.

Agora é a vez de Simão Jatene se beneficiar do recurso de suspeição de Alexandre Buchacra, usado pelos advogados do governador, pelo fato do juiz ter sido filiado ao PT, ter declarado voto e feito campanha, ainda que de forma discreta para Helder Barbalho, então candidato do PMDB ao governo do Pará, na campanha eleitoral de 2016.

Como disse Albert Einstein: "O esforço para unir a sabedoria e o poder raramente dá certo e somente por tempo muito curto".

segunda-feira, abril 10, 2017

Vaza mais um depoimento na Lava Jato contra Lula. Moro nega que tenha sido ele

Em mais um depoimento, Marcelo Odebrecht reafirma que Lula era o "amigo" e vazamento foi imediato. 


O empresário Marcelo Odebrecht confirmou ao juiz Sérgio Moro, em audiência realizada nesta segunda-feira em Curitiba, que "Amigo" era o ex-presidente Luiz Inácio lula da Silva e os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega são, respectivamente, o "italiano" e o "pós-italiano" na planilha de pagamentos de propina da empresa. As informações foram confirmadas pelo GLOBO.

A planilha "posição italiano" indica a movimentação de R$ 128 milhões que, segundo a força-tarefa da Lava-Jato, teriam sido destinados ao PT e movimentados por Palocci. O saldo da conta era de R$ 79,5 milhões em 2012. Na planilha, na frente do codinome "pós itália" (Mantega) está anotado R$ 50 milhões.

Moro tem mantido os depoimentos da Odebrecht em sigilo, a despeito dos vazamentos ocorridos na investigação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O juiz argumenta que é preciso esperar que o sigilo seja levantado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na audiência desta segunda-feira, depois de aceitar o pedido de advogados da Odebrecht para manter o sigilo dos depoimentos, Moro foi surpreendido com o vazamento de informações dadas por Marcelo Odebrecht ao site Antagonista. O aviso foi dado pelo advogado de Palocci, José Roberto Batocchio, logo após o término do depoimento.

Os advogados se dispuseram a mostrar seus celulares ao juiz, na tentativa de provar que não foram eles que vazaram as informações. Nada foi encontrado. O juiz fez constar na ata da audiência que nem ele, nem a servidora da Justiça que acompanhou a audiência, estavam com celulares na sala. Policiais federais que faziam a escolta dos presos e procuradores também apresentaram seus aparelhos. Os advogados têm três dias para requerer medidas que considerem pertinentes.



quinta-feira, fevereiro 16, 2017

TSE pune PMDB, PT, PCdoB e mais 06 partidos por não incentivarem mulheres na política

PMDB, PT, PCdoB e mais 06 partidos tiveram punição por não incentivarem não incentivarem mulheres na política.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (16) punir nove partidos políticos por não terem destinado 10% do seu tempo de propaganda gratuita de rádio e TV para incentivar a participação das mulheres na política, conforme determina uma regra da Lei dos Partidos Políticos. 

Os partidos punidos foram PT, PSB, PMDB, PC do B, PR, PSD, PSC, PHS e PRB. Como sanção, as legendas perderão tempo de inserção gratuita em rádio e TV a que teriam direito durante o primeiro semestre de 2017.

O Artigo 45 da Lei dos Partidos (9.096/1995) determina que as legendas devem "promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções".

Para o relator das ações que resultaram nas punições, ministro Herman Benjamin, não basta a veiculação de mensagens favoráveis à participação política feminina para que a regra seja cumprida, sendo necessário que as próprias mulheres figurem como protagonistas nas inserções.

"Penso que o objetivo da lei é acabar com o sistema em que os homens se auto-intitulam representantes naturais da mulher. A norma pretende fazer a mulher reconhecer que ela é cidadã igual ao homem, com voz própria para defender seus direitos", afirmou Benjamin em seu voto.

Confira quanto tempo de inserção gratuita em rádio e TV foi perdida pelas legendas punidas:

PRB - 20 minutos 
PHS - 10 minutos 
PT - 25 minutos 
PSB - 20 minutos 
PSC - 20 minutos 
PMDB - 20 minutos 
PC do B - 20 minutos 
PR - 20 minutos 
PSD - 20 minutos

terça-feira, fevereiro 16, 2016

Janot pede arquivamento de ação do PSDB contra Dilma e Temer ao TSE



Por Pedro Penido dos Anjos, na Agência Brasil

O procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo arquivamento de uma das ações em que o PSDB pede a cassação dos mandatos da presidenta Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer. Para o procurador, as alegações do partido não demonstram gravidade capaz de autorizar a inelegibilidade de Dilma e Temer.

A ação do partido foi protocolada no TSE em outubro de 2014, antes da diplomação da presidenta para exercer seu segundo mandato. O PSDB alegou que os mandatos devem ser cassados por supostas irregularidades na campanha eleitoral, como o envio de 4,8 milhões de panfletos pelos Correios sem carimbos de franqueamento, utilização de propaganda em outdoor com projeção de imagens de órgãos públicos, utilização de entrevista de ministros na campanha eleitoral, uso das instalações de uma unidade de saúde em São Paulo em um vídeo da propaganda eleitoral e suposto uso do pronunciamento de Dilma no Dia do Trabalho, em 2014, para fins eleitorais.

De acordo com o parecer de Janot, o serviço dos Correios foi devidamente pago pela campanha e não houve uso indevido da máquina pública. Para o procurador, a postagem do material de propaganda sem o devido franqueamento evitou retardo no envio e não implicou no desiquilíbrio das eleições.

Sobre os outdoors, Janot disse que a irregularidade não é grave para configurar abuso de poder econômico, por ter sido veiculada por pouco tempo. No caso do pronunciamento do Dia do Trabalho, Janot lembrou que Dilma foi multada pelo TSE por propaganda eleitoral antecipada e que o fato não comprometeu a legitimidade da eleição.

“Esta procuradoria-geral Eleitoral não se convence, a partir das alegações e provas constantes dos autos, da existência de gravidade necessária a autorizar a aplicação das sanções previstas no art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90 [norma que prevê a cassação], fato que seria inédito na história republicana deste país em se tratando de eleições presidenciais, razão pela qual manifesta-se pela improcedência dos fatos”, concluiu Janot.

Outras ações do PSDB

Dilma e Temer são alvos de mais três ações do PDSB no TSE. Na defesa entregue em uma delas, os advogados de Temer alegaram que doações declaradas de empresas que têm capacidade para contribuir não são caixa dois. Segundo a defesa do vice-presidente, o PSDB também recebeu doações de empresas que colaboraram para a campanha de Temer e Dilma. Dessa forma, no entendimento dos advogados, não houve “uso da autoridade governamental” por parte da presidenta e do vice.

O prazo para entrega da defesa da presidenta ainda não terminou. Na ação, o PT sustenta que todas as doações que o partido recebeu foram feitas estritamente dentro dos parâmetros legais e posteriormente declaradas à Justiça Eleitoral. As contas eleitorais da presidenta e de Temer foram aprovadas por unanimidade pelo plenário do TSE, em dezembro de 2014.

sexta-feira, fevereiro 20, 2015

Perdeu de novo: TSE nega pedido do PSDB para cassar mandato de Dilma

Sem provas, PSDB alegava na justiça eleitoral que houve abuso de poder político na campanha de Dilma. Perdeu de novo.

Na Exame.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido feito pelo PSDB para cassar o diploma da presidente Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer para o mandato iniciado neste ano.

No entendimento da ministra, os tucanos apresentaram "de forma genérica supostos fatos ensejadores de abuso de poder econômico e fraude" e não apresentam "início de prova que pudesse justificar o prosseguimento de ação tão cara à manutenção da harmonia do sistema democrático".

Ela negou o prosseguimento da ação de impugnação de mandato, apresentada pelo PSDB no dia 2 de janeiro.

"Como justificado no início desta decisão, entendo que a inicial apresenta uma série de ilações sobre diversos fatos pinçados de campanha eleitoral realizada num país de dimensões continentais, sobre os quais não é possível vislumbrar a objetividade necessária a atender o referido dispositivo constitucional", apontou a ministra.

O partido alegava na justiça eleitoral que houve abuso de poder político na campanha de Dilma, com convocação de rede nacional de rádio e televisão, manipulação na divulgação de indicadores sociais, uso indevido de prédios e equipamentos públicos para atos próprios de campanha e veiculação de propaganda institucional em período proibido.

Também era apontado suposto abuso de poder econômico com realização de gastos de campanha acima do valor limite, financiamento de campanha com doações oficiais "contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas", entre outros.

O partido solicitava que a justiça eleitoral requisitasse, entre outras coisas, cópias dos inquéritos policiais produzidos no âmbito da Operação Lava Jato.

Ao analisar o pedido do PSDB, a ministra do TSE considerou que há "elevado grau de subjetivismo" nas informações prestadas, "a demonstrar a enorme distância existente entre os fatos de que dispõem e a descrição que deles fazem".

O despacho foi dado no último dia 4 e publicado na quarta-feira, 18, pela Justiça Eleitoral.

quinta-feira, outubro 23, 2014

A polêmica intervenção do TSE na eleição

A nova postura do TSE abriu uma polêmica sobre os limites de interferência do tribunal na campanha e das propagandas.

Rigor contra ataques rachou a corte, contrariou o MP e gera dúvidas sobre censura. Papel do presidente Dias Toffoli chama atenção.

Por André Barrocal, na Carta Capital.

Encarregado de fiscalizar a eleição, o Tribunal Superior Eleitoral estará de plantão no sábado 25, véspera do pleito presidencial, para receber queixas dos comitês de Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) contra o adversário. Se PT e PSDB se excederem, o TSE dará direito de resposta ao concorrente quando a propaganda eleitoral já estará proibida. O expediente extra foi aprovado nesta terça-feira 21. A norma resulta de um julgamento polêmico, que rachou a corte, despertou dúvidas sobre seu presidente, Dias Toffoli, contrariou o Ministério Público e levantou suspeitas de censura eleitoral.

O controverso julgamento aconteceu na quinta-feira 16. O TSE decidia sobre um pedido tucano para tirar do ar uma propaganda petista que acusava Aécio de repetir a ditadura e censurar a imprensa de Minas quando governador (2003-2010). A denúncia contra ele tinha sido feita por Eneida da Costa, apresentada pelo PT como ex-presidente do sindicato mineiro dos jornalistas.

O relator do caso, ministro Admar Gonzaga, era contra o pedido. O depoimento de Eneida, disse, “desperta dúvida razoável”, e Aécio dispunha de tempo de propaganda para se defender, algo que não foi feito pelos advogados tucanos na ação. O ministro contou ter recebido em seu gabinete relatos de episódios concretos de possível censura, como a demissão do jornalista Jorge Kajuru da Band mineira em 2004.

“O horário destinado à propaganda eleitoral revela-se como ambiente propício para a divulgação de críticas e manifestações de ordem política”, afirmou Gonzaga. “Sendo assim, entendo que não é papel da Justiça intrometer-se no debate de ideias e contestações, a ponto de colocar-se em substituição aos protagonistas do certame.”

Presidente do julgamento e do TSE, Toffoli não gostou do voto do relator. Mostrou-se incomodado com os ataques feitos na propaganda eleitoral, que pare ele deveria ser só “propositiva”. Sem que houvesse tal previsão no julgamento, passou a palavra à defesa do PSDB. “É impossível provar que [Aécio] não perseguia jornalistas. É prova negativa”, disse o advogado Marcelo Ribeiro, a apelar por uma “intervenção” do tribunal contra o comercial do PT.

Também fora do script, o advogado petista Gustavo Severo teve chance de argumentar perante o TSE contra a representação do PSDB. Segundo ele, a oposição não negava a acusação, como o relator já havia destacado em seu voto. “O Aécio pode muito bem se defender em sua propaganda.”

Posição parecida foi defendida pelo representante do Ministério Público Eleitoral no julgamento, Humberto Jacques de Medeiros. Segundo ele, “há paridade de acesso aos meios de comunicação” entre Dilma e Aécio neste segundo turno. “Ao ver do MP, a coisa mais prudente e mais cautelosa é o tribunal não conceder a este momento nenhuma medida, confiando na civilidade dos candidatos e não interferindo este tribunal no nível do debate.”

A argumentação do MP não convenceu Toffoli. Segundo ele, se o TSE não impusesse limites aos candidatos, “vamos assistir ao baile do risca faca, não uma campanha presidencial”. O ministro liderou então a derrubada do relatório de Admar Gonzaga. E venceu, em uma apertada votação por quatro a três. Junto com Toffoli, votaram os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e João Otávio de Noronha. Com o relator, ficaram as ministras Luciana Lossio e Maria Thereza de Moura.

O julgamento atendeu não só o pedido tucano de retirada do ar da propaganda petista sobre censura à imprensa mineira, como levou o TSE a assumir uma nova postura na reta final da campanha. Dali em diante, disse Toffoli, a corte estava estabelecendo outra jurisprudência, mais rigorosa. A publicidade na TV e no rádio não poderia mais ser usada para atacar o rival, só para divulgar propostas. A troca de chumbo ficaria restrita a entrevistas e discursos.

Esta nova atitude foi regulamentada nesta terça-feira 21, em sessão que aprovou o plantão do TSE na véspera da eleição, bem como o direito de resposta nos dias 23 e 24. O Ministério Público fez um último esforço contra a norma, escrita pelo gabinete de Toffoli. O procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, foi pessoalmente à corte tentar impedir a aprovação da norma, em vão. “A mudança, na visão do Ministério Público Eleitoral, causa surpresa aos candidatos a poucos dias da disputa, não observa a jurisprudência reiterada, desatende o princípio esculpido na carta constitucional e gera insegurança jurídica, necessária ao Estado de direito e à regularidade do pleito.”

Desde sua decisão do dia 16, o TSE suspendeu sete propagandas de Aécio e quatro de Dilma. Pelo lado tucano, foram vetados, por exemplo, comerciais a dizer que o PT faz “a campanha mais baixa, agressiva e mentirosa” e outro a reproduzir uma entrevista antiga de Dilma na qual ela elogiava o então governador de Minas Aécio Neves. Pelo lado petista, foram sacrificadas propagandas em que o ex-presidente Lula chamava o tucano de “candidato dos banqueiros” e outra com uma música sobre Aécio não ser votado por quem o conhecia.

A nova postura do TSE abriu uma polêmica sobre os limites de interferência do tribunal na campanha e das propagandas dos candidatos. No domingo 19, em sua coluna no jornal Folha de S. Paulo, o jornalista Jânio de Freitas escreveu que “o Tribunal Superior Eleitoral tomou duas decisões que caracterizam censura à liberdade de informação jornalística e à liberdade pessoal de expressão”.

Em uma eleição acirrada como a deste ano, a discussão sobre os limites da campanha vem desde o primeiro turno, quando Marina Silva ainda estava na disputa, e o comitê de Dilma resolvera fazer o confronto aberto com ela. Na época, o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos disse a CartaCapital que o País não estava acostumado com eleições politizadas e que se devia lamentar que outras disputas não tivessem sido assim. O conflito aberto de interesses, dizia, é próprio da democracia.

Mesmo tendo sido menos afetado até agora do que a campanha de Aécio pelas proibições do TSE, o comitê de Dilma reclama nos bastidores de que a decisão do tribunal atinge sobretudo o PT.

De acordo om um dos chefes do comitê, a campanha dilmista precisava tornar públicos certos fatos negativos para Aécio pois, de outro modo, eles não ganhariam notoriedade. O motivo seria o desinteresse dos órgãos de comunicação. Era o caso das nomeações de familiares de Aécio para cargos na gestão do tucano em Minas. E de nomeações de Aécio pelo pai e pelo tio no início da carreira do presidenciável. Na visão dos estrategistas de Dilma, era necessário aumentar a rejeição a Aécio, graças aos altos índices da presidenta. “A Marina e o Aécio foram desconstruídos por si mesmos, não por nós”, disse o dirigente.

A poucos dias da eleição, a rejeição de Aécio já supera à de Dilma, e pesquisas recentes mostram-no mais identificado com a autoria das ofensas do que sua adversária. Mesmo assim, o comitê dilmista preocupa-se com a nova norma do TSE. Sente-se exposto a um eventual noticiário negativo sem ter meios para se defender. A resolução aprovada pelo tribunal nesta terça-feira 21 garante direito de resposta apenas para o candidato que for acusado pela propaganda adversária. Não vale para notícias de jornais, revistas ou TVs.

Em Brasília, há quem veja com estranhamento a postura do presidente do TSE, responsável pela reviravolta na postura do tribunal. Advogado do PT no passado, indicado pelo ex-presidente Lula para o Supremo Tribunal Federal, Toffoli estaria descontente com Dilma. Em janeiro, a revista Veja publicou uma nota intitulada “De aliado a adversário”, na qual dizia que o ministro “sente-se desprestigiado por Dilma, que jamais o recebeu nem atendeu a seus telefonemas”. Não há registro de que Toffoli tenha feito reparo público à nota.

Em meados de setembro, com a campanha a pleno vapor, Toffoli já tinha se colocado no caminho da presidenta. Em entrevista à revista Época, criticara Dilma por conceder entrevistas no Palácio da Alvorada na condição de candidata e por utilizar o local como cenário de sua propaganda eleitoral televisiva. Para ele, “usar símbolos de poder num ato de campanha é algo que a legislação não permite” e uma “vantagem indevida”.

quinta-feira, outubro 02, 2014

Paulo Rocha obtém registro para concorrer à vaga de senador no Pará

Liderando todas as pesquisas eleitorais no Pará, candidatura de Paulo Rocha foi liberada de forma unânime pelo TSE.


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento, nesta quinta-feira (2), ao recurso apresentado por Paulo Rocha (PT) para deferir seu registro de candidatura para concorrer ao Senado pelo Pará nas eleições deste domingo (5). Os ministros consideraram, por unanimidade, que Paulo Rocha não está inelegível pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

Paulo Rocha teve representação arquivada na Câmara dos Deputados por suposta prática de quebra de decoro parlamentar. Essa representação teria se baseado inclusive nos mesmos argumentos propostos em outra representação anterior contra o político. Ele renunciou ao mandato de deputado federal em 2005, mas foi reeleito para o cargo em 2006, enfrentando a segunda representação na Câmara, que terminou sendo arquivada por falta de tipicidade da denúncia.  

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) negou, em julho deste ano, o registro de candidatura de Paulo Rocha por julgá-lo inelegível com base na alínea “k” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, incluída pela Lei da Ficha Limpa. O pedido de registro foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral.

Ministros derrubaram por unanimidade decisão do tribunal estadual. TRE do Pará tinha barrado candidatura com base na Lei da Ficha Limpa

Pela alínea “k”, são inelegíveis, para as eleições que ocorrerem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos seguintes ao fim da legislatura, o presidente da República, o governador de estado e do Distrito Federal, o prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município.

Ao apresentar voto-vista na sessão desta noite, o ministro Luiz Fux afirmou que Paulo Rocha está apto a disputar as eleições deste ano, porque não se encontra inelegível pelo dispositivo da Lei da Ficha Limpa.

“No caso, a instauração de representação por quebra de decoro parlamentar, lastreada nos mesmos fundamentos de representação anterior, em vista da qual o candidato havia renunciado no primeiro mandato, desta vez apreciada e arquivada pela Casa Legislativa, constitui circunstância alteradora do quadro fático e jurídico do recorrente [Paulo Rocha] apto a afastar a incidência da inelegibilidade da alínea k”, afirmou o ministro.

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